A elite do funcionalismo brasileiro conhece o peso de seu poder de pressão sobre agentes políticos. E na prática, em resoluções administrativas próprias e de seus respectivos conselhos, há muito tais qui🅘nquênios foram reincorporados à remuneração de magistrados, procuradores e promotores. Os quinquênios haviam sido suprimidos a partir de 2006, com a implantação do regime de subsídios (Lei 11.143/2005).
Na corrida entre os tribunais de justiça e os ministérios públicos por aumentos remuneratórios, nada se cria, tudo se copia. Aos fatos. Magistrados꧅, promotores e procuradores recebem mensalmente, além de seus subsídios que para muitos já se equiparam ou superaram o teto remuneratório do ministro do STF, no valor de R$ 44.008,52: 1) R$ 1.978,00 de auxílio-alimentação; 2) R$ 1.146,58 de auxílio-creche (se têm filhos até sete anos); 3) têm restituição de despesas com medicamentos, realizadas por meio de suas respectivas associações, no valor de 10% do subsídio bruﷺto.
Mas isso não é tudo. Tais carreiras gozam de 50 dias úteis de férias ao ano – cerca de 60 dias – aos quais ainda se somam outros 17 dias de feriado prolongado entre 20 de dezembro de 6 de janeiro. Podem op💦tar por “vender” as férias. Alguns acumulam dias de plantão, instituídos sempre por resoluções administrativas e conseguem, com a manobra, vender férias e gozá-las.
Conta o historiador Will Durant que o semita Publio Terencio (185 a.C. – 159 a.C.), nascido na cidade fenícia de Cartago, foi levado a Roma como escravo pelo senador Terêncio Lucano. Logo se destacou por sua genialidade, tornando-se um dos mais proeminentes dramatu🅺rgos e poetas de seu tempo. Entre as peças que escreveu, “Atormentador de Si Próprio” alcançou grande sucesso.